O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a suspensão da liberação de emendas parlamentares destinadas a obras que tenham infração ambiental comprovada por auto administrativo ou decisão judicial. A decisão foi publicada nesta terça-feira (03), no âmbito da ADPF 854, ação relatada pelo magistrado que trata do controle e da transparência na execução desses recursos.
Ao analisar pedido apresentado pelas organizações Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, o ministro entendeu que o financiamento de empreendimentos irregulares com dinheiro público afronta a moralidade administrativa e compromete a eficiência do gasto. Segundo ele, a destinação de verbas federais para iniciativas que desrespeitam a legislação ambiental contraria a Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado.
Na mesma decisão, Dino proibiu a realização de saques em dinheiro vivo com recursos provenientes de emendas parlamentares, inclusive quando transferidos a empresas contratadas. A medida busca reforçar a rastreabilidade das verbas e impedir a circulação de valores sem controle formal. O ministro ressaltou que a movimentação financeira segue autorizada por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix, para pagamento regular de fornecedores e prestadores de serviço.
Além das determinações direcionadas aos órgãos de controle e ao Executivo federal, a decisão amplia o alcance das exigências de transparência para o âmbito estadual e distrital. A orientação é que os parlamentos locais adotem parâmetros semelhantes aos fixados para a União, alinhando seus procedimentos orçamentários a mecanismos que permitam identificar com clareza a origem, o destino e os beneficiários finais das emendas.
