O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, instaurou procedimento investigatório para apurar denúncia de nepotismo contra o prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, conhecido como Mecinho.
A representação foi protocolada em 30 de setembro de 2025 pelo advogado Ítalo Diêgo Sousa de Alencar, em nome da servidora pública municipal de São João Batista.
Segundo a denúncia, o prefeito teria nomeado seis parentes diretos para ocupar secretarias municipais, prática que afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A acusação também cita a violação ao artigo 117, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes em cargos de confiança.
Os nomes citados na denúncia:
Hildene Pereira Pinto – esposa do prefeito e primeira-dama, nomeada para a Secretaria Municipal Especial da Mulher;
Diolindo Silva Pinto – pai do prefeito, secretário de Articulação Política;
Rafaela de Jesus Pereira Pinto – cunhada do prefeito, titular da Secretaria de Administração, Gestão e Planejamento;
Verneylan Botelho Soares – sobrinho do prefeito, secretário de Infraestrutura, Obras, Transporte e Trânsito;
Jonis Maycon Santos Soares – primo do prefeito, apontado como responsável pela Secretaria de Relações Institucionais;
José Domingos Câmara Filho – genro do prefeito, secretário de Saúde.
Prazo para manifestação
O Ministério Público determinou que o prefeito Emerson Lívio Soares Pinto apresente, no prazo de 15 dias, cópia dos atos de nomeação (decretos ou portarias) dos servidores listados na representação.
O objetivo é verificar a legalidade das nomeações e confirmar se houve prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Notificação ao Tribunal de Contas
Além disso, o MPMA notificou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) sobre o caso, reforçando a gravidade da denúncia e a necessidade de fiscalização rigorosa.
A medida amplia o alcance da investigação e pode resultar em responsabilização política e judicial do gestor, caso sejam confirmadas irregularidades.
Contexto
Em tese, tais nomeações configurariam ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O caso ganhou repercussão na Baixada Maranhense e coloca em xeque a condução da gestão municipal de São João Batista.
O prefeito terá que apresentar documentos oficiais das nomeações em até 15 dias, enquanto o Tribunal de Contas acompanha o caso considerado grave pelo Ministério Público.
