
O Tribunal de Justiça do Maranhão restabeleceu a autonomia da Câmara Municipal de São Luís ao suspender, em decisão de plantão, a parte da liminar que obrigava o Legislativo a interromper a tramitação e votação de qualquer proposição que não fosse o orçamento. A medida devolve ao Parlamento municipal o poder de organizar sua própria pauta.
O recurso foi apresentado pela Câmara contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que havia autorizado a aplicação provisória de trechos do PLOA 2026, determinado a implantação imediata do reajuste do magistério, imposto prazo para votação do orçamento e fixado multa pessoal ao presidente da Casa. Para o Legislativo, a ordem configurava interferência indevida em matéria interna e violava sua autonomia constitucional.
Ao analisar o caso, a desembargadora Graça Soares Amorim considerou excessiva a determinação de “congelar” toda a agenda legislativa, afirmando que tal medida extrapola os limites da atuação judicial e invade o campo de deliberação política reservado ao Parlamento. Segundo a magistrada, a separação dos poderes exige respeito à esfera de atuação de cada órgão e impede que o Judiciário substitua decisões internas do Legislativo.
Com a decisão, fica suspensa a ordem que obrigava a Câmara a paralisar todos os demais projetos até a votação do orçamento e do PPA. Também fica proibida a edição de novos atos normativos que gerem despesas ou obrigações financeiras até que o PLOA seja votado, sendo declarados nulos os atos posteriores à decisão anterior.
A multa diária aplicada ao presidente da Câmara foi reduzida para 5 mil reais, limitada ao dever de pautar as matérias orçamentárias. A desembargadora ainda sugeriu que o presidente do Legislativo e o prefeito de São Luís realizem uma reunião institucional em até 48 horas para buscar uma solução consensual, evitando que o impasse prejudique a população da capital.











